Tributação

A Lei nº 11.053/04 de 29/12/2004 alterou o critério de tributação sobre os resgates e pagamentos de benefícios dos planos previdenciários em vigor. A incidência de Imposto de Renda será de acordo com a opção na contratação do plano, entre os Regimes Tributário Progressivo ou Regressivo.

Regime Tributário Progressivo – no momento dos resgates, os valores são tributados na fonte, pela alíquota fixa de 15%, independente do valor. Esse imposto pago constará da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme tabela progressiva em vigor.

E no recebimento da renda, não há retenção de imposto na fonte e a incidência continua ocorrendo sobre a renda recebida (benefícios).

Veja a tabela:

Base de Cálculo em R$
Alíquota%
Parcela a deduzir do Imposto em R$

Até 1.434,59
De 1.434,60 até 2.150,00
De 2.150,01 até 2.866,70
De 2.866,71 até 3.582,00
Acima de 3.582,00

-
7,5
15
22,5
27,5

-
107,59
268,84
483,84
662,94

Regime Tributário Regressivo – o imposto de renda será calculado no resgate ou no pagamento da renda (benefício), de acordo com o prazo de acumulação, ou seja, o tempo decorrido entre cada depósito de contribuições para o plano, conforme tabela abaixo:

Prazo de Acumulação dos Recursos
Alíquota de IR na Fonte
Até 2 anos
Acima de 2 anos até 4 anos
Acima de 4 anos até 6 anos
Acima de 6 anos até 8 anos
Acima de 8 anos até 10 anos
Acima de 10 anos     

35%
30%
25%
20%
15%
10%

NOTA: Neste regime tributário a tributação é exclusiva na fonte; portanto, não haverá ajuste do imposto pago na Declaração Anual do Imposto de Renda.

No caso dos resgates, esses valores obedecerão a ordem das contribuições mais antigas para as mais recentes, ou seja, seguirá o critério que chamamos de PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).

Já no caso dos pagamentos de benefícios (renda de aposentadoria) que são pagos a partir de um cálculo atuarial, o prazo de acumulação será considerado com base na média da permanência dos recursos, ponderada pelo valor de cada contribuição. Neste caso, o prazo de acumulação para definição da alíquota continuará a ser contado, mesmo após a concessão da renda.

Para as novas contratações, os participantes/segurados terão até o último dia útil do mês subsequente à contratação do plano para fazer a opção pelo regime tributário progressivo ou regressivo; lembrando que esta opção tem caráter irretratável.