Procedimento em caso de sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a Seguros Unimed.
Entrega da Documentação Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Depto de Sinistro, através do:
Corretor;
Escritório Regional;
Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.
Documentação necessária:
Morte
Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC – Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental);
Cópia do Laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental);
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL (IEA)
Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC – Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Cópia do Laudo do I.M.L.;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) e INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE MAJORADA (IPAM)
Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC – Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
Diagnóstico
Alta definitiva
Tratamento usado
Grau de invalidez
Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total ou Parcial.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPDF) e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPD)
Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC – Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
Relatório do médico assistente, com firma reconhecida:
a) indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta foi efetivamente diagnosticada detalhando o Quadro Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;
b) Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível, nas condições previstas;
RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – SERIT - (Módulos A e B)
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento – SERIT, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico assistente;
Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (quando for o caso);
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
Exames complementares realizados pelo Segurado (radiografias, tomografias, etc.);
Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro, sempre que solicitados (ex: holerite, declaração de Imposto de Renda, declaração do contador emitida no formulário DECORE e outros);
Atestado médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente.
Beneficiários:
OBS.: Na falta de indicação de beneficiários ou cláusula pré-regrada, adotaremos a legislação vigente.
Cônjuge:
Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito);
CPF/MF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.
Companheiro (a):
Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se possuem filhos em comum;
CPF/MF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.
Descendentes:
CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
Comprovante de residência.
Ascendentes:
CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ou descendentes;
Comprovante de residência.
Irmãos:
CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ou ascendentes;
Comprovante de residência.
Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.