Procedimento em caso de sinistro Mulher
Procedimento em caso de sinistro
A Segurada ou Beneficiária deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a Seguradora.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser entregues ao Depto de Sinistro, através:
- Corretor;
- Escritório Regional;
Ou diretamente para a Unimed Seguradora, em São Paulo.
Documentação necessária:
Morte
- Aviso de Sinistro;
- Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência da Segurada sinistrada;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Declaração do Médico Assistente, indicando a causa do evento, com firma reconhecida;
- Cópia do laudo do I.M.L. (se realizado);
- Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de morte acidental);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se a Segurada for condutora do veículo acidentado);
- Cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC – Termo Circunstanciado ou do BO - Boletim de Ocorrência Policial (em caso de morte acidental).
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
- Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência, de cada um, mais:
- Cônjuge: Certidão de casamento, atualizada;
- Companheira(o): prova de “união estável”;
No caso de beneficiários menores ou incapazes:
- menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência);
- menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência);
- maiores sujeitos a curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
- Aviso de Sinistro;
- Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência da Segurada sinistrada;
- Cópia da ficha de registro de empregada;
- Cópia do laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológica (se realizado);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se a Segurada for a condutora do veículo acidentado);
- Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho, quando for o caso (deve conter o carimbo oficial do INSS);
- Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico
- Alta definitiva
- Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total ou Parcial.
Indenização Especial por Diagnóstico de Câncer (IDC)
- Aviso de Sinistro;
- Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência da Segurada sinistrada;
- Cópia da ficha de registro de empregada;
- Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico;
- Data do primeiro diagnóstico da neoplasia maligna;
- Tratamento utilizado.
Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, em caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.
Formulários para Aviso de Sinistro:
Aviso de Sinistro por Morte
Aviso de Sinistro para Diagnóstico de Câncer
Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais

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