Procedimento em caso de sinistro AP Premiável

Procedimento em caso de sinistro

O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a seguradora.

Entrega da Documentação

Os documentos necessários deverão ser entregues ao Depto de Sinistro, através de:

  • Corretor;
  • Escritório Regional;

    Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.

Morte Acidental

  • Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com a assinatura do segurado;
  • Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia da Ficha de Registro de Empregado;
  • Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
  • Cópia do laudo do I.M.L. (se realizado);
  • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o segurado for condutor do veículo acidentado).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - (IPA)

  • Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com a assinatura do segurado;
  • Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
  • Cópia da ficha de registro de empregado;
  • Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
  • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
  • Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
    • Diagnóstico
    • Alta definitiva
    • Tratamento usado
    • Grau de invalidez
    • Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total ou Parcial.

Diárias por Incapacidade Temporária – (DIT)

  • Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento, fornecido pela seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo seu Médico Assistente;
  • Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
  • Cópia da Ficha de Registro de Empregado;
  • Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
  • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado em caso de acidente);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o segurado for condutor do veículo acidentado);
  • Exames complementares realizados;
  • Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro, sempre que solicitados;
  • Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia, ficando a indenização sujeita à perícia médica, a critério da seguradora.

Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):


Cônjuge:

  • Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito);
  • CPF/MF e Cédula de Identidade;
  • Comprovante de residência.

    Companheiro (a):

  • Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
  • Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se possuem filhos em comum;
  • CPF/MF e Cédula de Identidade;
  • Comprovante de residência.

    Descendentes:

  • CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
  • Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos;
  • Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
  • Comprovante de residência.

    Ascendentes:

  • CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;
  • Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ou descendentes;
  • Comprovante de residência.

    Irmãos:

  • CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
  • Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ou ascendentes;
  • Comprovante de residência.

    No caso de menores de idade ou incapazes:

  • menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência);
  • menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência);
  • maiores sujeitos  à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência).

A documentação listada acima não é restritiva. A seguradora poderá no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa a liquidação.

Formulários para Aviso de Sinistro:

Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento
Aviso de Sinistro por Morte