Procedimento em caso de sinistro AP Premiável
Procedimento em caso de sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado, para a seguradora.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser entregues ao Depto de Sinistro, através de:
- Corretor;
- Escritório Regional;
Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.
Morte Acidental
- Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com a assinatura do segurado;
- Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia da Ficha de Registro de Empregado;
- Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
- Cópia do laudo do I.M.L. (se realizado);
- Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o segurado for condutor do veículo acidentado).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - (IPA)
- Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com a assinatura do segurado;
- Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- Cópia da ficha de registro de empregado;
- Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
- Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
- Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
- Diagnóstico
- Alta definitiva
- Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total ou Parcial.
Diárias por Incapacidade Temporária – (DIT)
- Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento, fornecido pela seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo seu Médico Assistente;
- Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência do Segurado sinistrado;
- Cópia da Ficha de Registro de Empregado;
- Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
- Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado em caso de acidente);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o segurado for condutor do veículo acidentado);
- Exames complementares realizados;
- Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento do sinistro, sempre que solicitados;
- Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer tipo de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia, ficando a indenização sujeita à perícia médica, a critério da seguradora.
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
Cônjuge:
- Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada (emitida pós-óbito);
- CPF/MF e Cédula de Identidade;
- Comprovante de residência.
Companheiro (a):
- Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
- Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se possuem filhos em comum;
- CPF/MF e Cédula de Identidade;
- Comprovante de residência.
Descendentes:
- CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
- Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros desses filhos;
- Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
- Comprovante de residência.
Ascendentes:
- CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;
- Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ou descendentes;
- Comprovante de residência.
Irmãos:
- CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
- Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o), descendentes e/ou ascendentes;
- Comprovante de residência.
No caso de menores de idade ou incapazes:
- menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência);
- menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência);
- maiores sujeitos à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade, CPF/MF e comprovante de residência).
A documentação listada acima não é restritiva. A seguradora poderá no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa a liquidação.
Formulários para Aviso de Sinistro:
Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento
Aviso de Sinistro por Morte

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