Procedimento em caso de sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos
necessários para
análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o
formulário devidamente preenchido
e assinado, para a Seguros Unimed.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Depto de
Sinistro, através do:

Corretor;

Escritório Regional;
Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.
Documentação necessária:
Morte

Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,

indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,

quando for o caso, com assinatura do Segurado;

Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência

do Segurado sinistrado;

Cópia da Certidão de Óbito;

Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC –

Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial
(em caso de morte acidental);

Cópia do Laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental);

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico

(se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente

de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL (IEA)

Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,

indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,

quando for o caso, com assinatura do Segurado;

Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência

do Segurado sinistrado;

Cópia da Certidão de Óbito;

Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC –

Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;

Cópia do Laudo do I.M.L.;

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico

(se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente

de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR
ACIDENTE (IPA) e INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
MAJORADA (IPAM)

Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,

indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,

quando for o caso, com assinatura do Segurado;

Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante de

residência do Segurado sinistrado;

Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC –

Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico

(se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente

de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);

Relatório do médico assistente, com firma reconhecida,

informando:


Diagnóstico


Alta definitiva


Tratamento usado


Grau de invalidez


Reconhecimento do estado de invalidez Permanente


Total ou Parcial.
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR
DOENÇA (IPDF)
e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
POR DOENÇA (IPD)

Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,

indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,

quando for o caso, com assinatura do Segurado;

Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante

de residência do Segurado sinistrado;

Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC –

Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico

(se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente

de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);

Relatório do médico assistente, com firma reconhecida:

A) indicando o início da doença, qualificado pela data em


que esta foi efetivamente diagnosticada detalhando o Quadro


Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções


e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico


ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade


do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;

B) Documentos médicos que tenham embasado


o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença),


incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem


a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível,


nas condições previstas;
RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – SERIT -
(Módulos A e B)

Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de

Afastamento – SERIT, devidamente preenchido e assinado pelo

Segurado e pelo médico assistente;

Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante

de residência do Segurado sinistrado;

Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

(quando for o caso);

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico

(se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente

de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);

Exames complementares realizados pelo Segurado (radiografias,

tomografias, etc.);

Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal

no momento do sinistro, sempre que solicitados (ex: holerite,

declaração de Imposto de Renda, declaração do contador emitida

no formulário DECORE e outros);

Atestado médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento,

para qualquer tipo de acidente.
Para prorrogação, enviar novo formulário e documentos que
comprovem a continuidadedo afastamento.
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
Beneficiários:
OBS.: Na falta de indicação de beneficiários ou cláusula pré-regrada,
adotaremos a legislação vigente.
Cônjuge:

Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição

atualizada (emitida pós-óbito);

CPF/MF e Cédula de Identidade;

Comprovante de residência.
Companheiro (a):

Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência

junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda

de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos

do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se

possuem filhos em comum;

CPF/MF e Cédula de Identidade;

Comprovante de residência.
Descendentes:

CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento

de todos os filhos;

Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de

Identidade dos herdeiros desses filhos;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos

informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a),

esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);

Comprovante de residência.
Ascendentes:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos

informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a),

esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ou

descendentes;

Comprovante de residência.
Irmãos:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos,

informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a),

esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o),

descendentes e/ou ascendentes;

Comprovante de residência.
Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos
necessários à análise da Seguradora.
A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável,
solicitar outros documentos que se façam necessários, durante
o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.
Formulários para Aviso de Sinistro:
Aviso de Sinistro de Invalidez por Doença
Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento
Aviso de Sinistro por Morte