Procedimento em caso
de sinistro Vida e SERIT
Procedimento em caso de sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos
necessários para análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o
formulário devidamente preenchido e assinado, para a Seguros Unimed.

Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Depto de
Sinistro, através do:

Corretor;
Escritório Regional;

Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.

Documentação necessária:

Morte

Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,
indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,
quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência
do Segurado sinistrado;
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC –
Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial
(em caso de morte acidental);
Cópia do Laudo do I.M.L. (em caso de morte acidental);
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico
(se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente
de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).

INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL (IEA)

Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,
indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,
quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência
do Segurado sinistrado;
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, do TC –
Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Cópia do Laudo do I.M.L.;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico
(se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente
de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado).

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR
ACIDENTE (IPA) e INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
MAJORADA (IPAM)


Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,
indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,
quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante de
residência do Segurado sinistrado;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC –
Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico
(se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente
de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
Relatório do médico assistente, com firma reconhecida,
informando:
Diagnóstico
Alta definitiva
Tratamento usado
Grau de invalidez
Reconhecimento do estado de invalidez Permanente
Total ou Parcial.

INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR
DOENÇA (IPDF) e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
POR DOENÇA (IPD)


Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente,
indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e,
quando for o caso, com assinatura do Segurado;
Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante
de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, do TC –
Termo Circunstanciado ou do BO – Boletim de Ocorrência Policial;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico
(se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente
de trânsito e se o Segurado for condutor de veículo acidentado);
Relatório do médico assistente, com firma reconhecida:
A) indicando o início da doença, qualificado pela data em
que esta foi efetivamente diagnosticada detalhando o Quadro
Clínico Incapacitante irreversível, decorrente de disfunções
e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico
ou segmento corporal, que ocasione e justifique a inviabilidade
do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;
B) Documentos médicos que tenham embasado
o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença),
incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem
a evolução do Quadro Clínico Incapacitante irreversível,
nas condições previstas;

RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – SERIT -
(Módulos A e B)


Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de
Afastamento – SERIT, devidamente preenchido e assinado pelo
Segurado e pelo médico assistente;
Documento de Identidade, C.P.F./MF e comprovante
de residência do Segurado sinistrado;
Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
(quando for o caso);
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico
(se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente
de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
Exames complementares realizados pelo Segurado (radiografias,
tomografias, etc.);
Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal
no momento do sinistro, sempre que solicitados (ex: holerite,
declaração de Imposto de Renda, declaração do contador emitida
no formulário DECORE e outros);
Atestado médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento,
para qualquer tipo de acidente.

Para prorrogação, enviar novo formulário e documentos que
comprovem a continuidadedo afastamento.

Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):

Beneficiários:

OBS.: Na falta de indicação de beneficiários ou cláusula pré-regrada,
adotaremos a legislação vigente.


Cônjuge:

Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição
atualizada (emitida pós-óbito);
CPF/MF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.

Companheiro (a):

Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência
junto ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda
de bens, conta conjunta bancária, filhos, etc.;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos
do(a) Segurado(a) informando o período da união estável e se
possuem filhos em comum;
CPF/MF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.

Descendentes:

CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento
de todos os filhos;
Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de
Identidade dos herdeiros desses filhos;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos
informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a),
esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o);
Comprovante de residência.

Ascendentes:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos
informando quem são os únicos herdeiros do Segurado(a),
esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o) e/ou
descendentes;
Comprovante de residência.

Irmãos:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos,
informando quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a),
esclarecendo se este(a) possuía cônjuge, companheira(o),
descendentes e/ou ascendentes;
Comprovante de residência.

Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos
necessários à análise da Seguradora.

A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável,
solicitar outros documentos que se façam necessários, durante
o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.

Formulários para Aviso de Sinistro:

Aviso de Sinistro de Invalidez por Doença
Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento
Aviso de Sinistro por Morte