PAGAMENTO DE BENEFÍCIO E RESGATE
1. Indenização ao Segurado
Quando o segurado entrar em gozo da Indenização, a Seguros Unimed
efetuará o crédito do valor da renda em conta corrente ou o pagamento através
de cheque nominativo ao próprio, até 30 dias após estar completada a idade
de saída definida na proposta.
2. Indenização ao Beneficiário
Em caso de morte natural ou acidental do segurado, os pagamentos devidos
serão feitos ao beneficiário indicado no Certificado e, na falta deste, aos beneficiários
legais do segurado. O beneficiário deverá solicitar a renda à Seguros Unimed,
diretamente ou via correio, através de carta, contendo o número da proposta
de contratação do segurado constante no Certificado, anexando a documentação
completa correspondente ao evento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Em caso de Morte Natural
Documentos do Segurado:

Cópia xerox autenticada da Certidão de Óbito (não será aceito outro documento,

tais como Guia de Sepultamento ou Declaração de Óbito).

Cópia xerox autenticada do CPF e Carteira de Identidade.
Documentos dos Beneficiários:
Cônjuge: cópia xerox autenticada da Certidão de Casamento expedida após

o óbito e Carteira de Identidade.
Filho(s): cópia xerox autenticada da Carteira de Identidade.
Companheiro(a): cópia xerox da última Declaração de Imposto de Renda

do
Segurado e/ou Declaração do Instituto de Previdência Oficial, ou ainda Declaração

Pública registrada em Cartório.
Irmão(s): cópia xerox autenticada da Certidão de Nascimento ou Carteira

de Identidade.
Tios/Primos: cópia xerox da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Menores: Alvará Judicial ou Termo de Tutela (no caso de procurações

outorgadas por beneficiários: como poderes específicos e por instrumento público).
Em caso de Morte Acidental
Documentos do Segurado:

Cópia xerox autenticada da Certidão de Óbito (não será aceito outro documento,

tais como Guia de Sepultamento ou Declaração de Óbito).

Cópia xerox autenticada do CPF e Carteira de Identidade.

Cópia xerox autenticada do laudo cadavérico (se houver sido realizado).

Cópia xerox autenticada do laudo de Dosagem Alcoólica, se mencionado

no Laudo Cadavérico do I.M.L.

Cópia xerox autenticada do Boletim de Ocorrência.

Cópia xerox autenticada da Conclusão de Inquérito, se o Boletim de Ocorrência

não for suficientemente esclarecedor.
Documentos dos Beneficiários:
Cônjuge: cópia xerox autenticada da Certidão de Casamento expedida após

o óbito e Carteira de Identidade.
Filho(s): cópia xerox autenticada da Carteira de Identidade.
Companheiro(a): cópia xerox da última Declaração de Imposto de Renda

do Segurado e/ou Declaração do Instituto de Previdência Oficial, ou ainda

Declaração
Pública registrada em Cartório.
Irmão(s): cópia xerox autenticada da Certidão de Nascimento ou Carteira

de Identidade.
Tios/Primos: cópia xerox da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Menores: Alvará Judicial ou Termo de Tutela (no caso de procurações outorgadas

por beneficiários: como poderes específicos e por instrumento público).