PAGAMENTO DE BENEFÍCIO E RESGATE
1. Benefício ao Participante
Quando o participante entrar em gozo de benefício, a Seguros Unimed
efetuará o crédito do valor da renda em conta corrente ou o pagamento
através de cheque nominativo ao próprio, até 30 dias após estar
completada
a idade de saída definida na proposta.
2. Benefício ao Beneficiário
Em caso de morte natural ou acidental do participante, os pagamentos
devidos serão feitos ao beneficiário indicado no certificado e, na falta
deste,
aos beneficiários legais do participante. O beneficiário deverá
solicitar a renda
à Seguros Unimed, diretamente ou via correio, através
de carta, contendo
o número de inscrição do participante constante no
certificado, anexando
a documentação completa correspondente ao evento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Em caso de Morte Natural
Documentos do Participante:

Cópia xerox autenticada da Certidão de Óbito (não será aceito

outro documento, tais como Guia de Sepultamento ou Declaração

de Óbito).

Cópia xerox autenticada do CPF e Carteira de Identidade.
Documentos dos Beneficiários:
Cônjuge: cópia xerox autenticada da Certidão de Casamento

expedida após o óbito e Carteira de Identidade.
Filho(s): cópia xerox autenticada da Carteira de Identidade.
Companheiro(a): cópia xerox da última Declaração

de Imposto de Renda do Segurado e/ou Declaração do

Instituto de Previdência Oficial, ou ainda Declaração Pública

registrada em Cartório.
Irmão(s): cópia xerox autenticada da Certidão de Nascimento

ou Carteira de Identidade.
Tios/Primos: cópia xerox da Certidão de Nascimento ou Carteira

de Identidade.
Menores: Alvará Judicial ou Termo de Tutela (no caso de

procurações outorgadas por beneficiários: como poderes

específicos e por instrumento público).
Em caso de Morte Acidental
Documentos do Participante:

Cópia xerox autenticada da Certidão de Óbito (não será aceito

outro documento, tais como Guia de Sepultamento ou

Declaração de Óbito).

Cópia xerox autenticada do CPF e Carteira de Identidade.

Cópia xerox autenticada do laudo de Dosagem Alcoólica,

se mencionado no Laudo Cadavérico do I.M.L.

Cópia xerox autenticada do Boletim de Ocorrência.

Cópia xerox autenticada da Conclusão de Inquérito, se o

Boletim de Ocorrência não for suficientemente esclarecedor.
Documentos dos Beneficiários:
Cônjuge: cópia xerox autenticada da Certidão de Casamento

expedida após o óbito e Carteira de Identidade.
Filho(s): cópia xerox autenticada da Carteira de Identidade.
Companheiro(a): cópia xerox da última Declaração de

Imposto de Renda do Participante e/ou Declaração do

Instituto de Previdência Oficial, ou ainda Declaração Pública

registrada em Cartório.
Irmão(s): cópia xerox autenticada da Certidão de Nascimento

ou Carteira de Identidade.
Tios/Primos: cópia xerox da Certidão de Nascimento ou

Carteira de Identidade.
Menores: Alvará Judicial ou Termo de Tutela (no caso de

procurações outorgadas por beneficiários: como poderes

específicos e por instrumento público).