Procedimento em caso
de sinistro - Pais e Filhos
PAGAMENTO DE BENEFÍCIO E RESGATE

1. Benefício ao Participante
Quando o participante entrar em gozo de benefício, a Seguros Unimed
efetuará o crédito do valor da renda em conta corrente ou o pagamento
através de cheque nominativo ao próprio, até 30 dias após estar
completada a idade de saída definida na proposta.

2. Benefício ao Beneficiário 
Em caso de morte natural ou acidental do participante, os pagamentos
devidos serão feitos ao beneficiário indicado no certificado e, na falta
deste, aos beneficiários legais do participante. O beneficiário deverá
solicitar a renda à Seguros Unimed, diretamente ou via correio, através
de carta, contendo o número de inscrição do participante constante no
certificado, anexando a documentação completa correspondente ao evento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Em caso de Morte Natural

Documentos do Participante:

Cópia xerox autenticada da Certidão de Óbito (não será aceito
outro documento, tais como Guia de Sepultamento ou Declaração
de Óbito).
Cópia xerox autenticada do CPF e Carteira de Identidade.

Documentos dos Beneficiários:

Cônjuge: cópia xerox autenticada da Certidão de Casamento
expedida após o óbito e Carteira de Identidade.
Filho(s): cópia xerox autenticada da Carteira de Identidade.
Companheiro(a): cópia xerox da última Declaração
de Imposto de Renda do Segurado e/ou Declaração do
Instituto de Previdência Oficial, ou ainda Declaração Pública
registrada em Cartório.
Irmão(s): cópia xerox autenticada da Certidão de Nascimento
ou Carteira de Identidade.
Tios/Primos: cópia xerox da Certidão de Nascimento ou Carteira
de Identidade.
Menores: Alvará Judicial ou Termo de Tutela (no caso de
procurações outorgadas por beneficiários: como poderes
específicos e por instrumento público).

Em caso de Morte Acidental

Documentos do Participante:

Cópia xerox autenticada da Certidão de Óbito (não será aceito
outro documento, tais como Guia de Sepultamento ou
Declaração de Óbito).
Cópia xerox autenticada do CPF e Carteira de Identidade.
Cópia xerox autenticada do laudo de Dosagem Alcoólica,
se mencionado no Laudo Cadavérico do I.M.L.
Cópia xerox autenticada do Boletim de Ocorrência.
Cópia xerox autenticada da Conclusão de Inquérito, se o
Boletim de Ocorrência não for suficientemente esclarecedor.

Documentos dos Beneficiários:

Cônjuge: cópia xerox autenticada da Certidão de Casamento
expedida após o óbito e Carteira de Identidade.
Filho(s): cópia xerox autenticada da Carteira de Identidade.
Companheiro(a): cópia xerox da última Declaração de
Imposto de Renda do Participante e/ou Declaração do
Instituto de Previdência Oficial, ou ainda Declaração Pública
registrada em Cartório.
Irmão(s): cópia xerox autenticada da Certidão de Nascimento
ou Carteira de Identidade.
Tios/Primos: cópia xerox da Certidão de Nascimento ou
Carteira de Identidade.
Menores: Alvará Judicial ou Termo de Tutela (no caso de
procurações outorgadas por beneficiários: como poderes
específicos e por instrumento público).