Procedimento em caso de sinistro
O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para
análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido
e assinado, para a seguradora.
Entrega da Documentação
Os documentos necessários deverão ser entregues ao Depto de Sinistro, através de:

Corretor;

Escritório Regional;
Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.
Morte Acidental

Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando

a data
e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com

a assinatura
do segurado;

Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência

do Segurado
sinistrado;

Cópia da Certidão de Óbito;

Cópia da Ficha de Registro de Empregado;

Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;

Cópia do laudo do I.M.L. (se realizado);

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito

e se
o segurado for condutor do veículo acidentado).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - (IPA)

Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando

a data
e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com

a assinatura
do segurado;

Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência

do Segurado sinistrado;

Cópia da ficha de registro de empregado;

Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito

e se
o Segurado for condutor do veículo acidentado);

Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:


Diagnóstico


Alta definitiva


Tratamento usado


Grau de invalidez


Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total


ou Parcial.
Diárias por Incapacidade Temporária – (DIT)

Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento,

fornecido
pela seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado

e pelo seu
Médico Assistente;

Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência

do Segurado
sinistrado;

Cópia da Ficha de Registro de Empregado;

Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;

Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado

em caso
de acidente);

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito

e se
o segurado for condutor do veículo acidentado);

Exames complementares realizados;

Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento

do sinistro,
sempre que solicitados;

Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer

tipo
de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia,

ficando
a indenização sujeita à perícia médica, a critério da seguradora.
Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):
Cônjuge:

Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada

(emitida
pós-óbito);

CPF/MF e Cédula de Identidade;

Comprovante de residência.
Companheiro (a):

Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência junto

ao INSS
e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta

conjunta
bancária,
filhos, etc.;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a)

Segurado(a)
informando o período da união estável e se possuem filhos

em comum;

CPF/MF e Cédula de Identidade;

Comprovante de residência.
Descendentes:

CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;

Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros

desses filhos;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem

são
os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge,

companheira(o);

Comprovante de residência.
Ascendentes:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando

quem
são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía

cônjuge,
companheira(o) e/ou descendentes;

Comprovante de residência.
Irmãos:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;

Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando

quem
são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía

cônjuge,
companheira(o), descendentes e/ou ascendentes;

Comprovante de residência.
No caso de menores de idade ou incapazes:

Menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor

e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/MF

e comprovante de residência);

Menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo

de tutela
e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/MF

e comprovante
de residência);

Maiores sujeitos à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo

de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade,

CPF/MF
e comprovante de residência).
A documentação listada acima não é restritiva. A seguradora poderá no caso de
dúvida
fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários,
durante
o processo de análise do sinistro, para sua completa a liquidação.
Formulários para Aviso de Sinistro:
Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento
Aviso de Sinistro por Morte