Procedimento em caso
de sinistro AP Premiável
Procedimento em caso de sinistro

O Segurado ou Beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para
análise do sinistro e enviá-los, juntamente com o formulário devidamente preenchido
e assinado, para a seguradora.

Entrega da Documentação

Os documentos necessários deverão ser entregues ao Depto de Sinistro, através de:

Corretor;
Escritório Regional;

Ou diretamente para a Seguros Unimed, em São Paulo.

Morte Acidental

Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando
a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com
a assinatura do segurado;
Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência
do Segurado sinistrado;
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia da Ficha de Registro de Empregado;
Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
Cópia do laudo do I.M.L. (se realizado);
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito
e se o segurado for condutor do veículo acidentado).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - (IPA)

Aviso de Sinistro, contendo a declaração do médico assistente, indicando
a data e a causa do evento, com firma reconhecida e quando for o caso, com
a assinatura do segurado;
Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência
do Segurado sinistrado;
Cópia da ficha de registro de empregado;
Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito
e se o Segurado for condutor do veículo acidentado);
Relatório do médico assistente, com firma reconhecida, informando:
Diagnóstico
Alta definitiva
Tratamento usado
Grau de invalidez
Reconhecimento do estado de invalidez Permanente Total
ou Parcial.

Diárias por Incapacidade Temporária – (DIT)

Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento,
fornecido pela seguradora, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado
e pelo seu Médico Assistente;
Documento de Identidade, C.P.F/MF. e comprovante de residência
do Segurado sinistrado;
Cópia da Ficha de Registro de Empregado;
Cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou do TC - Termo Circunstanciado;
Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (se realizado
em caso de acidente);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito
e se o segurado for condutor do veículo acidentado);
Exames complementares realizados;
Documentos que comprovem o valor de sua renda mensal no momento
do sinistro, sempre que solicitados;
Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, para qualquer
tipo de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia,
ficando a indenização sujeita à perícia médica, a critério da seguradora.

Documentação para habilitação do(s) beneficiário(s):

Cônjuge:

Certidão de Casamento (Registro Civil) com data de expedição atualizada
(emitida pós-óbito);
CPF/MF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.

Companheiro (a):

Comprovantes de união estável, como por exemplo: dependência junto
ao INSS e Declaração de IR, contrato de compra e venda de bens, conta
conjunta bancária, filhos, etc.;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos do(a)
Segurado(a) informando o período da união estável e se possuem filhos
em comum;
CPF/MF e Cédula de Identidade;
Comprovante de residência.

Descendentes:

CPF/MF, Cédula de Identidade e Certidão de Nascimento de todos os filhos;
Certidão de óbito dos filhos falecidos, CPF e Cédula de Identidade dos herdeiros
desses filhos;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando quem
são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía cônjuge,
companheira(o);
Comprovante de residência.

Ascendentes:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos pais;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos informando
quem são os únicos herdeiros do Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía
cônjuge, companheira(o) e/ou descendentes;
Comprovante de residência.

Irmãos:

CPF/MF e Cédula de Identidade dos irmãos;
Declaração firmada em cartório por familiares consanguíneos, informando
quem são os únicos herdeiros do(a) Segurado(a), esclarecendo se este(a) possuía
cônjuge, companheira(o), descendentes e/ou ascendentes;
Comprovante de residência.

No caso de menores de idade ou incapazes:

Menores sujeitos ao poder familiar: cópia da certidão de nascimento do menor
e documentos de identificação de ambos os pais (documento de identidade, CPF/MF
e comprovante de residência);
Menores sujeitos à tutela: cópia da certidão de nascimento do menor e termo
de tutela e documentos de identificação do tutor (documento de identidade, CPF/MF
e comprovante de residência);
Maiores sujeitos à curatela: cópia da certidão de nascimento do maior e termo
de curatela e documentos de identificação do curador (documento de identidade,
CPF/MF e comprovante de residência).

A documentação listada acima não é restritiva. A seguradora poderá no caso de
dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários,
durante o processo de análise do sinistro, para sua completa a liquidação.

Formulários para Aviso de Sinistro:

Aviso de Sinistro de Acidentes Pessoais
Aviso para Concessão e Prorrogação de Benefício de Afastamento
Aviso de Sinistro por Morte